Caio Túlio Costa: Diretrizes para ombudsman

Coluna de ombudsman extraída da edição de janeiro de 2020 do Jornal RelevO, periódico mensal impresso. O RelevO pode ser assinado aqui. Nosso arquivo – com todas as edições – está disponível neste link. Para conferir todas as colunas de nossos ombudsman, clique aqui.


Trecho de OMBUDSMAN:

O relógio de Pascal, Geração

Editorial, 2006

 

Nem só de alimento para a alma, como o psicodrama de Williamsburg, são recheados os encontros dos ombudsmen. Num desses, em 1982, em Washington, foram aprovadas as “Guidelines for Ombudsmen”, as diretrizes para os jornalistas e jornais adeptos do advogado do leitor. Cabem numa única página. Não custa reproduzir as Diretrizes para Ombudsmen de Imprensa:

  • Os objetivos de um ombudsman de jornal devem ser:
  1. Aperfeiçoar a equidade, exatidão e responsabilidade do jornal.
  2. Aumentar sua credibilidade.
  3. Investigar todas as queixas e recomendar ação corretiva quando for o caso.
  4. Alertar o diretor de Redação sobre todas as queixas.
  5. Fazer conferências ou escrever para o público sobre as linhas, as posições e as atividades do jornal.
  6. Defender o jornal, publicamente ou em particular, quando for o caso.
  • Alguns dos meios de que o ombudsman dispõe para chegar a seus objetivos e cumprir suas tarefas incluem:
  1. Uma coluna.
  2. Memorandos internos.
  3. Reuniões com as equipes.
  4. Questionários.
  5. Conferências.
  • O ombudsman deve ser independente e esta independência deve ser real. Ele deve responder apenas à pessoa com mais alta autoridade na Redação.

 

Nota da redação:

A partir de fevereiro, a coluna passa a ser mantida por Morgana Rech, escritora e editora da Revista Subversa, também doutora em Teoria Psicanalítica pela UFRJ (2019), mestre em Teoria da Literatura pela Universidade do Porto (2013) e graduada em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2010).