Demonologia!

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Quem comanda o departamento de RH dos demônios? A resposta cabe à demonologia.

Se os anjos dispõem de uma hierarquia digna de multinacional do Vale do Silício, nada mais justo do que organizar o time de vendas entre os representantes do tinhoso. Para tanto, autores diversos já propuseram suas devidas classificações, cada qual separando uma logística para agregar esse elenco de estrelas, como Lúcifer, Leviatã e um ou outro goblin sarrafeiro.

Assim, anjos maléficos foram divididos ao longo da história com base em características diferentes. No século 16, Peter Binsfeld separou um demônio por pecado capital. O Belfegor, por exemplo, simbolizava a preguiça, enquanto Asmodeus indicava luxúria. Ele não foi o primeiro a pensar num mapa de conceito para capirotos, tampouco o primeiro a relacioná-los aos pecados capitais. Se a ideia de sete príncipes do inferno saiu daí, não fazemos ideia.

Antes de Binsfeld, aliás, Alphonso de Spina aparentemente havia listado 133.306.688 demônios – isso em 1467. Contabilizados nesse número ridiculamente especifico estavam íncubos, goblins, espíritos familiares, cambions (filhos de humanos com íncubos) e quem sabe até eu e você, diante da quantidade alarmante. Até o Rei Jaime I, quando era Jaime VI, Rei da Escócia, organizou sua demonologia. Anos mais tarde, ele viria a patrocinar a tradução da Bíblia do latim para o inglês, talvez a mais popular do universo.

São várias as tabelas de Excel sugeridas ao (ou pelo) capeta ao longo da história – isso que nós apenas beliscamos a tradição cristã. Fica nosso empurrãozinho às trevas.

Publicado originalmente na edição #35, em junho de 2016.

Marrom-múmia

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Vendedor de múmias no Egito (1875).

O uso de múmias pelo Ocidente teve seu início na Idade Média, por volta do século 13, pela crença (errada, diga-se de passagem) de que os corpos embalsamados continham altas concentrações de betume, substância utilizada desde a Grécia Antiga para tratar uma variedade de problemas de saúde, desde dores de dente até disenterias.

No século 16, o comércio internacional de múmias estava bem estabelecido. A demanda de ingleses, espanhóis, franceses e alemães por restos mortais milenares de egípcios fez florescer um mercado insólito. Tanto viajantes quanto locais passaram a saquear tumbas e revender seus conteúdos – por preços baixíssimos, inclusive – na cidade do Cairo, para que fossem triturados e enviados para toda a Europa.

O consumo do extrato de múmia pelas propriedades medicinais estava em descenso por volta dos anos 1800, e não por acaso: diversos médicos alertavam para a associação do uso do extrato a diarreias, vômitos e infecções (quem diria que aplicar pedaços de cadáveres em decomposição em feridas poderia fazer mal, não é mesmo?), e seu uso passou a ser malvisto.

Com as expedições napoleônicas de conquista do Egito, no entanto, o interesse pela cultura faraônica atingiu um novo ápice, abrindo portas para pesquisas científicas, arqueológicas e para o turismo.

Sabendo que os europeus usavam múmia em pó para comer, beber e esfregá-lo em si mesmos, não será surpresa aprender que eles também o utilizavam para pintar. “Marrom-múmia“, ou Caput Mortuum, era um pigmento feito com extrato de múmia misturado a terra e mirra fabricado desde o século 16 e vendido aos pintores das belas artes.

Como tinha boa transparência, esse marrom era usado para sombreamento e tons de pele. Entretanto, sua composição fazia com que a tinta quebrasse facilmente, além de afetar as cores ao seu redor por conter amônia e partículas de gordura.

Alguns artistas renomados a ter o marrom-múmia em suas paletas incluem Delacroix, Sir Lawrence Alma-Tadema e Edward Burne-Jones. Este último, ao descobrir a origem do seu marrom favorito, realizou um enterro cerimonial à moda egípcia do frasco de pigmento, que pôde enfim descansar em paz.

Ao final do século 19, o método exótico de fabricação do marrom-múmia tornou-se mais conhecido pelos artistas. Além disso, o respeito pelo valor científico e arqueológico das múmias passou a ser regra. O resultado foi a crescente rejeição dessa tinta, que só foi “extinta” em 1964, quando a firma inglesa Roberson descontinuou sua produção por falta de matéria-prima.

Baú: Bastiat

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Mas, geralmente, a lei é feita por um homem ou uma classe de homens. E como seus efeitos só se fazem sentir se houver sanção e o apoio de uma força dominante é inevitável que, em definitivo, esta força seja colocada nas mãos dos que legislam. Este fenômeno inevitável, combinado com a funesta tendência que constatamos existir no coração do homem, explica a perversão mais ou menos universal da lei. Compreende-se então por que, em vez de ser um freio contra a injustiça, ela se torna um instrumento da injustiça, talvez o mais invencível. Compreende-se por que, segundo o poder do legislador, ela destrói, em proveito próprio, e em diversos graus, no resto da humanidade, a individualidade, através da escravidão; a liberdade, através da opressão; a propriedade, através da espoliação.

(…) Quando a lei e a moral estão em contradição, o cidadão se acha na cruel alternativa de perder a noção de moral ou de perder o respeito à lei, duas infelicidades tão grandes tanto uma quanto a outra e entre as quais é difícil escolher. Fazer imperar a justiça está tão inerente à natureza da lei, que lei e justiça formam um todo no espírito das massas. Temos todos forte inclinação a considerar o que é legal como legítimo, a tal ponto que são muitos os que falsamente consideram como certo que toda a justiça emana da lei. Basta que a lei ordene e consagre a espoliação para que esta pareça justa e sagrada diante de muitas consciências. A escravidão, a restrição, o monopólio acham defensores não somente entre os que deles tiram proveito como entre os que sofrem as suas consequências.

(…) De sorte que, se existir alguma lei que sancione a escravidão ou o monopólio, a opressão ou a espoliação sob qualquer forma, não haverá necessidade sequer de tocar no assunto, pois como se vai tocar no assunto sem abalar o respeito que tal lei inspira? E mais, será necessário ensinar moral e economia política do ponto de vista desta lei, isto é, na suposição de que ela é justa pelo simples fato de ser lei.

Frédéric Bastiat, A Lei, 1850.